Como a calculadora conta
- Os dias de entrada e de saída contam por inteiro. Uma estadia de 1 a 10 de junho são dez dias, tal como na calculadora da Comissão Europeia.
- Os membros de facto também contam. Os dias no Mónaco, em São Marinho e no Vaticano contam para os 90, e os de Gibraltar a partir de 15 de julho de 2026.
- Pode verificar qualquer data. A contagem abrange os 180 dias até ao fim da janela, que é hoje, a menos que escolha outra data.
- As viagens planeadas contam. Adicione uma viagem futura para ver se cabe antes de reservar.
Regra 90/180 do espaço Schengen
Os visitantes isentos de visto e os titulares de visto de curta duração têm 90 dias no espaço Schengen em qualquer período de 180 dias. O período é móvel e não recomeça com um novo ano: em qualquer dia, olha-se 180 dias para trás e somam-se os dias passados lá dentro. Toda a zona conta como um só território.
Dias Schengen e residência fiscal
Cumprir a regra 90/180 mantém-no como visitante legal, mas nada diz sobre impostos. A residência fiscal conta-se país a país, muitas vezes como 183 dias num ano fiscal, e a habitação, a família ou o trabalho podem torná-lo residente com menos dias.