Residência fiscal no Colorado (regra dos 183 dias)
Em resumo
| Dados principais | |
|---|---|
| Limiar | 6 meses (~183 dias) |
| Período | Ano fiscal (1 jan. – 31 dez.) |
| Contagem | Qualquer parte do dia |
| Critério alternativo | Domicílio |
| Outros requisitos | Habitação permanente |
Como funciona a regra
Isto aplica-se a quem tem uma casa à sua disposição no Colorado, seja qual for o estado que considera seu. É residente no Colorado se se verificar uma destas situações:
- Domicílio (domicile): o Colorado é a sua casa permanente, o sítio para onde tenciona voltar sempre que está fora.
- Residência estatutária (statutory residency): mantém uma habitação permanente no Colorado e passa mais de 6 meses do ano fiscal no estado.
A segunda via não pergunta nada sobre a intenção. Uma casa e uma contagem são tudo o que conta, e é por isso que apanha quem se vê como visitante e não como alguém que lá vive. A habitação não tem de ser sua, e a regra aplica-se mesmo que tenha domicílio noutro estado.
Como fazer a contagem
- O limiar são mais de 6 meses (~183 dias) do ano fiscal, que vai de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
- Os dias contam-se no total e não têm de ser seguidos: um bloco de inverno e um bloco de verão somam-se.
- Os fins de semana e os feriados contam como os dias de trabalho. Não há nenhuma categoria de dias isenta da contagem.
- O Colorado não publica, na própria definição, uma regra para os dias parciais. Contar qualquer parte do dia como um dia completo é a leitura mais segura, e a que deve acompanhar.
- As duas condições têm de se verificar no mesmo ano fiscal: a habitação sozinha não basta, e os dias sozinhos também não.
Guarde registos de viagem dia a dia de todo o ano, mais os documentos de arrendamento ou de propriedade que mostrem quando o imóvel no Colorado esteve à sua disposição.
Casos especiais
- Duas temporadas separadas somam-se. Como o tempo não tem de ser seguido, um inverno na montanha e um verão na mesma casa juntam-se num único total.
- Não é preciso ser dono da habitação. Uma habitação permanente arrendada ou de outra forma disponível cumpre a condição tão bem como uma que seja sua.
- Nenhum dia está isento. Os fins de semana, os feriados e os dias de viagem contam todos como os dias de trabalho.
- Uma segunda casa basta para a condição da habitação. O critério pergunta se se mantém uma habitação permanente, e não se é a sua residência principal.
- Dois estados podem tributar o mesmo ano como ano de residência. A residência estatutária aqui deixa intacto o seu domicílio noutro sítio, e os créditos só eliminam parte da sobreposição.
- O domicílio não tem limiar. Quem tem domicílio no Colorado é residente só por isso, seja qual for a sua contagem.
O que acontece se errar
Um residente é tributado pelos rendimentos de todas as fontes, enquanto um não residente só paga sobre os rendimentos de fonte do Colorado, por isso um erro revela-se normalmente em rendimentos de fora do estado nunca declarados, enquanto outro estado tributava esses mesmos rendimentos. A administração fiscal do estado (Department of Revenue) cobra juros desde a data de vencimento original e acrescenta coimas por entrega fora de prazo e por pagamento insuficiente, com uma exposição maior quando a insuficiência é tratada como deliberada. Nestas situações, é altamente recomendável procurar aconselhamento fiscal profissional.
Exemplos
Uma casa na montanha em duas temporadas
Tem domicílio no Texas e é dono de uma casa perto de Vail, onde passa cerca de 120 dias no inverno e mais 80 ao longo do verão. Os dias somam-se para lá dos 183, com a habitação mantida, por isso é residente estatutário no Colorado.
Trabalho à distância a partir de um apartamento arrendado
Arrenda um apartamento em Denver durante o ano enquanto trabalha à distância para um empregador de outro estado, passando cerca de 250 dias no Colorado. As duas condições verificam-se e a residência resulta, seja onde for que o seu empregador esteja.
Uma temporada de esqui e nada mais
É dono da mesma casa na montanha, mas só a usa numa temporada de inverno de 90 dias. A condição da habitação verifica-se, mas a contagem fica abaixo dos 183, por isso a residência não se aplica.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
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