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Pode viajar com um pedido de visto ou de ILR pendente no Reino Unido?

Em resumo

De que pedidos se trata

As regras abaixo aplicam-se a um pedido feito dentro do Reino Unido para prorrogar, mudar de categoria ou obter a residência permanente: uma prorrogação de visto, uma mudança de categoria ou a ILR (Indefinite Leave to Remain). São todos «pedidos de autorização de permanência», a categoria que as Immigration Rules usam.

Não se aplicam a:

  • Visitas ao Reino Unido. Um Standard Visitor é admitido por um máximo de 6 meses por estadia e, em regra, não pode mudar para outra categoria a partir do Reino Unido, por isso nada disto se põe. Se está cá como turista ou numa viagem de negócios, a sua questão é o limite por estadia, não uma prorrogação.
  • Cidadania (naturalização), que não é um pedido de alteração da autorização. Viajaria com a ILR ou o estatuto que já tem.
  • Pedidos feitos a partir do estrangeiro, em que nem sequer existe uma autorização britânica para prorrogar.

A prorrogação automática, e porque sair lhe põe fim

Quando faz o pedido antes de a sua autorização atual caducar e o Home Office ainda não decidiu, a autorização existente continua automaticamente até haver decisão. Também continua enquanto estiver pendente um recurso ou uma revisão administrativa a que tenha direito. Juridicamente, isto vem da secção 3C do Immigration Act 1971, e por isso os consultores lhe chamam «3C leave», mas o que interessa é o mecanismo, não o nome.

O seu objetivo é estreito: impede que quem pediu a tempo fique em situação irregular por causa do tempo de tramitação do Home Office. Cobre um intervalo; não concede direitos novos.

Daqui resultam dois limites, e ambos apanham as pessoas desprevenidas:

  • Só cobre pedidos feitos a tempo. Se fizer o pedido depois de a autorização já ter caducado, não há nada para prorrogar.
  • Termina se sair do Reino Unido. As orientações do Home Office dizem-no expressamente.

Assim, se o seu visto caducou e esta prorrogação é a única coisa que o mantém em situação legal, embarcar num avião tira-lha. Fica então no estrangeiro sem autorização válida, e voltar exige uma autorização que já não tem.

Duas fronteiras diferentes: o Reino Unido e a Common Travel Area

Há uma segunda consequência, e é desencadeada por uma fronteira mais ampla do que a primeira.

Segundo o parágrafo 34K das Immigration Rules, um pedido de autorização de permanência considera-se retirado na data em que sai da Common Travel Area, automaticamente e não por decisão de um técnico. A prorrogação automática, pelo contrário, caduca quando sai do Reino Unido.

As duas não coincidem, o que gera uma distinção que convém conhecer:

  • Uma viagem à Irlanda põe fim à prorrogação que o mantém em situação legal, mas não retira o pedido.
  • Uma viagem a qualquer outro sítio faz as duas coisas.

Nenhum dos resultados é bom, e como as consequências afetam o estatuto e não são meramente administrativas, este é um ponto em que convém procurar aconselhamento sobre a sua situação antes de reservar, em vez de tirar conclusões de uma publicação num fórum sobre a categoria de outra pessoa.

Fontes oficiais