← Voltar

Residência fiscal em Jersey (regra dos 183 dias)

Bandeira: Jersey

Em resumo

Dados principais
Limiar 183 dias
Período Ano fiscal (1 jan. – 31 dez.)
Contagem Qualquer parte do dia
Critério alternativo Casa disponível, 90 noites / 4 anos
Outros requisitos A residência ordinária define a base tributável

Como funciona a regra

Isto aplica-se a quem passa tempo em Jersey ou lá mantém onde ficar, seja qual for a nacionalidade. A sua situação decide-se por duas perguntas separadas. A primeira é se é sequer residente num ano fiscal, e basta qualquer uma destas:

  • 183 dias: está presente em Jersey 183 dias no ano fiscal.
  • Uma noite com casa: tem alojamento em Jersey à sua disposição e passa lá pelo menos uma noite no ano fiscal.
  • Visitas regulares: sem casa disponível, as suas visitas somam uma média de mais de 90 noites por ano ao longo de um período de 4 anos.

A segunda pergunta é se também é residente ordinário (ordinarily resident), o que define o que Jersey tributa:

  • Residente e residente ordinário: os rendimentos obtidos em todo o mundo. Mudar-se para Jersey de forma permanente, ou tencionar ficar 5 anos ou mais, coloca-o aqui desde o dia em que chega.
  • Residente, mas não residente ordinário: os rendimentos gerados em Jersey mais os rendimentos trazidos para a ilha. Um contrato de trabalho de menos de 4 anos coloca-o aqui.
  • Não residente: só os rendimentos gerados em Jersey, com algumas exceções.

O alojamento avalia-se pela disponibilidade, e não pela propriedade. Conta um imóvel próprio, arrendado ou tomado em locação em seu nome que possa usar quando quiser, e conta também um que esteja em nome do cônjuge ou companheiro.

Como fazer a contagem

  1. O ano fiscal é o ano civil, de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
  2. O critério dos 183 dias não tem nenhuma regra publicada sobre dias parciais. Contar qualquer parte do dia como um dia completo é a leitura mais segura.
  3. Os outros dois critérios contam noites. Com uma casa disponível, uma só noite no ano fiscal basta.
  4. Sem casa, some as suas noites em Jersey em cada período de 4 anos e divida por 4. Uma média acima de 90 noites torna-o residente e residente ordinário a partir do início do quinto ano.
  5. Acompanhe também a duração do contrato. Abaixo de 4 anos, continua não residente ordinário, e uma prorrogação para além dos 4 anos torna-o residente ordinário a partir da data da alteração.

Guarde um registo das noites passadas em Jersey e documentos que mostrem se algum alojamento lá esteve à sua disposição, e desde quando.

Casos especiais

  • Uma casa que raramente usa torna-o residente na mesma. Como basta uma noite quando há alojamento disponível, um apartamento mantido para visitas ocasionais resolve, por si só, a primeira pergunta.
  • Uma vida baseada no estrangeiro mantém-no não residente ordinário. Por concessão, se a sua casa e o seu trabalho o mantêm fora de Jersey de forma mais ou menos contínua, uma casa em Jersey torna-o residente, mas não residente ordinário, salvo se o seu tempo lá atingir uma média de 3 meses ou mais.
  • Nem todo o teto conta como casa. As estadias curtas em hotéis, pensões ou apartamentos com serviços não são, em regra, alojamento disponível, e a habitação fornecida pelo empregador só conta a partir do fim do seu segundo ano civil.
  • As deslocações curtas de negócios ficam fora do imposto. Desde 2024, os visitantes de negócios de curta duração que trabalham em Jersey 60 dias ou menos por ano não estão sujeitos ao imposto sobre o rendimento de Jersey. A contagem inclui os dias de chegada e de partida e soma-se ao longo do ano.
  • As remessas vão mais longe do que as transferências. Pagar contas em Jersey com rendimentos do estrangeiro, financiar o seu custo de vida enquanto lá está ou suportar a partir do estrangeiro os encargos de um imóvel em Jersey contam todos como trazer rendimentos para a ilha.

O que acontece se errar

A residência decide se Jersey chega sequer aos seus rendimentos estrangeiros, por isso um erro revela-se normalmente em rendimentos do estrangeiro, ou dinheiro trazido para a ilha, que ficaram fora de uma declaração. A administração fiscal de Jersey (Revenue Jersey) pode aplicar coimas até 30% do imposto em causa numa inexatidão negligente e até 100% numa deliberada, mais em caso de reincidência no prazo de cinco anos, e acrescenta um agravamento de 10% ao imposto pago fora de prazo. Nestas situações, é altamente recomendável procurar aconselhamento fiscal profissional.

Exemplos

Uma noite que decide o ano

Vive e trabalha em Londres e mantém em St Helier um apartamento disponível o ano inteiro, onde fica 2 noites. A casa estava disponível e usou-a, por isso é residente nesse ano fiscal. Como a sua vida está baseada em Londres, é, por concessão, residente, mas não residente ordinário.

Visitas regulares sem casa

Não tem alojamento em Jersey e fica em hotéis cerca de 100 noites por ano, 4 anos seguidos. As suas visitas somam uma média de mais de 90 noites por ano, por isso torna-se residente e residente ordinário a partir do início do quinto ano.

Um contrato que se alonga

Chega com um contrato de trabalho de 3 anos e é residente, mas não residente ordinário. A meio, o contrato é prorrogado, de modo que vai estar em Jersey mais de 4 anos no total, o que o torna residente ordinário a partir da data da alteração.

Fontes oficiais

Perguntas frequentes