Residência fiscal na Arábia Saudita (regras dos 30 e dos 183 dias)
Em resumo
| Dados principais | |
|---|---|
| Limiar | 183 dias |
| Período | Ano civil (1 jan. – 31 dez.) |
| Contagem | Qualquer parte do dia |
| Critério alternativo | 30 dias + habitação permanente |
Como funciona a regra
É residente fiscal na Arábia Saudita num ano fiscal se cumprir qualquer uma de duas vias, por qualquer ordem:
- Presença de 183 dias: está no Reino um total de 183 dias ou mais durante o ano fiscal, de seguida ou repartidos ao longo do ano. Não é preciso casa, autorização, nacionalidade nem rendimentos sauditas: basta a presença.
- Presença de 30 dias com habitação permanente: uma contagem de dias muito mais baixa, mas só a par de um local de residência permanente no Reino, ou seja, uma habitação própria, arrendada ou posta de outra forma à sua disposição, mantida disponível durante pelo menos um ano.
Cumprir qualquer uma das vias não cria uma fatura fiscal pessoal sobre um salário, porque a Arábia Saudita não tributa os rendimentos do trabalho das pessoas singulares. O que o estatuto faz é dar-lhe acesso a um certificado de residência fiscal (Tax Residency Certificate), que é o que uma administração fiscal estrangeira vai querer ver antes de conceder os benefícios de uma convenção sobre rendimentos gerados no seu país. Está também na base de duas obrigações distintas. Um residente não saudita que exerça uma atividade empresarial é tributado a 20% sobre esses rendimentos, enquanto os cidadãos sauditas e de outros países do Conselho de Cooperação do Golfo ficam sujeitos ao zakat, que incide sobre o património e não sobre o rendimento.
Como fazer a contagem
- Os dois limiares são 183 dias de presença no ano fiscal, ou 30 dias de presença combinados com um local de residência permanente à sua disposição.
- A presença durante parte de um dia conta como presença durante o dia inteiro, por isso uma visita curta soma na mesma um dia completo.
- A exceção é o trânsito: um dia passado a atravessar o Reino entre dois pontos fora dele não conta.
- Em nenhuma das vias os dias têm de ser seguidos: somam-se simplesmente ao longo do ano fiscal.
Guarde os registos de entrada e de saída de todas as viagens, bem como o contrato de arrendamento ou a escritura e uma declaração do empregador. A administração do zakat, impostos e alfândegas (Zakat, Tax and Customs Authority, ZATCA) pede o passaporte, um comprovativo de residência e uma confirmação do emprego quando pede um certificado.
Casos especiais
- Os não residentes são tributados na fonte. Os pagamentos de fonte saudita a um não residente estão sujeitos a retenção na fonte entre 5% e 20%, conforme o tipo de pagamento. Aplica-se quer tenha passado dias no Reino, quer não.
- O certificado não é automático. Cumprir uma via e ter um certificado de residência fiscal são coisas diferentes. Continua a ter de o pedir à ZATCA e de comprovar os dias e a habitação em que se apoia.
- A via dos 30 dias apanha quem se julga a salvo. Um trabalhador com uma moradia ou um apartamento fornecidos pela empresa e disponíveis o ano inteiro pode tornar-se residente com meia dúzia de visitas curtas.
- Uma autorização de residência não é o mesmo que residência fiscal. A iqama regula o seu direito a viver e trabalhar no Reino, enquanto as contagens de dias e a condição da habitação permanente decidem o estatuto fiscal de forma independente.
O que acontece se errar
Como não há imposto sobre o rendimento das pessoas singulares sobre os salários, um erro aqui custa-lhe normalmente um certificado, e não imposto. A ZATCA pode recusar um certificado de residência fiscal quando os dias que declara não coincidem com os seus registos de entrada e de saída, e uma administração estrangeira pode então recusar os benefícios da convenção. Quando há de facto imposto saudita devido sobre rendimentos empresariais, o pagamento tardio dá uma coima de 1% por cada 30 dias de atraso, e a ocultação dá 25% da diferença. Nestas situações, é altamente recomendável procurar aconselhamento fiscal profissional.
Exemplos
Cumprir a contagem só pela presença
Muda-se para Riade em janeiro e passa 250 dias no Reino nesse ano, numa missão de trabalho. Cumpre a via dos 183 dias só pela presença, por isso é residente fiscal na Arábia Saudita nesse ano, sem precisar de casa nem de qualquer outra condição.
Uma estadia curta que também conta
Visita o Reino 40 dias ao longo do ano para reuniões do conselho de administração, e o seu empregador mantém um apartamento arrendado à sua disposição durante todo esse tempo. Os 40 dias ultrapassam o mínimo de 30 e o apartamento é um local de residência permanente, por isso a via mais baixa torna-o residente.
Uma casa no Reino, mas sem dias suficientes
Mantém uma moradia em Jidá disponível o ano inteiro, mas só lá passa 20 dias, com uma escala no mesmo dia ao mudar de voo entre dois outros países. O dia de trânsito não conta, fica abaixo do mínimo de 30 dias e muito longe dos 183, por isso ter a casa não muda nada e não é residente.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
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