Residência fiscal em Taiwan (regra dos 183 dias)
Em resumo
| Dados principais | |
|---|---|
| Limiar | 183 dias |
| Período | Ano civil (1 jan. – 31 dez.) |
| Contagem | Noites |
| Critério alternativo | Domicílio com residência habitual |
Como funciona a regra
Taiwan traça a linha de forma diferente para quem lá tem domicílio e para quem não tem. É tratado como pessoa singular residente em Taiwan se se verificar uma destas condições:
- Domicílio e residência habitual: tem domicílio em Taiwan, na prática um registo no agregado familiar (household registration), e reside lá habitualmente.
- Regra dos 183 dias: não tem domicílio em Taiwan, mas fica lá 183 dias ou mais no ano fiscal.
Um cidadão de Taiwan com registo no agregado familiar pode, ainda assim, ser tratado como não residente pela regra dos 31 dias. Aplica-se quando a estadia no ano não chegou a 31 dias e o centro de vida e de interesses económicos está fora de Taiwan. A cobertura pelo seguro nacional de saúde, de trabalho ou de pensões, um cônjuge ou filhos menores a viver lá e gerir um negócio, exercer uma profissão ou administrar bens no país apontam todos no sentido contrário.
O que a residência muda é a forma como é tributado, e não o país que o pode tributar. Os residentes entregam em maio uma declaração anual relativa ao ano civil anterior e pagam às taxas progressivas, enquanto os não residentes têm o imposto retido na fonte e, em regra, não entregam nada.
Os rendimentos estrangeiros ficam totalmente fora do imposto sobre o rendimento normal. Os rendimentos do estrangeiro de um residente entram, em vez disso, no cálculo à parte do imposto mínimo sobre o rendimento (income basic tax), quando os rendimentos do estrangeiro da unidade declarativa atingem um limiar fixado para o ano.
Como fazer a contagem
- O limiar são 183 dias ou mais de estadia dentro do ano fiscal, que é o ano civil.
- A contagem exclui a data de chegada e inclui a data de partida, por isso acompanha as noites passadas no país, e não as datas de calendário em que lá esteve.
- Quando entra e sai várias vezes num ano, os períodos somam-se num único total acumulado.
- Há uma segunda linha nos 90 dias. Abaixo dela, a remuneração paga por um empregador fora de Taiwan por trabalho feito em Taiwan não é rendimento de fonte taiwanesa. Acima dela, essa remuneração passa a ser tributada, embora continue não residente.
- A contagem prova-se pelas datas carimbadas no passaporte, ou pelo certificado das datas de entrada e de saída emitido pela agência nacional de imigração (National Immigration Agency).
Peça o certificado de entradas e saídas em vez de reconstituir as datas de memória, e guarde os contratos e os recibos de vencimento que mostrem quem lhe pagou e onde foi feito o trabalho, porque é isso que decide o tratamento de um lado e do outro da linha dos 90 dias.
Casos especiais
- Um domicílio prevalece sobre a contagem de dias. O registo no agregado familiar mais a residência habitual tornam-no residente seja qual for o seu total de dias, e é por isso que os cidadãos que regressam são tratados de forma diferente dos estrangeiros que chegam.
- Os 90 dias são a linha que apanha quem viaja em negócios. Ultrapassá-la torna tributável a remuneração de um empregador estrangeiro por trabalho em Taiwan, muito antes de o limiar dos 183 dias o tornar residente.
- Os rendimentos do estrangeiro são tributados através de um cálculo à parte. Ficam fora do imposto sobre o rendimento normal. Os rendimentos estrangeiros de um residente contam para o rendimento mínimo quando o total do estrangeiro da unidade declarativa atinge o limiar do ano.
- Certos profissionais especiais estrangeiros têm um período de alívio. Os rendimentos do estrangeiro podem ficar fora do cálculo do rendimento mínimo nos primeiros anos de residência para quem cumpra os requisitos, nas condições fixadas para esse regime.
O que acontece se errar
A residência decide se entrega uma declaração anual às taxas progressivas ou se tem o imposto retido na fonte, e se os seus rendimentos do estrangeiro entram sequer no cálculo do rendimento mínimo. Os erros revelam-se normalmente numa declaração que nunca foi entregue. Omitir ou declarar a menos rendimentos numa declaração entregue dá uma multa até ao dobro do imposto evadido, e não entregar declaração de todo até ao triplo do imposto liquidado. Nestas situações, é altamente recomendável procurar aconselhamento fiscal profissional.
Exemplos
Uma colocação que ultrapassa o limiar
Chega a Taipé a 1 de março e parte a 30 de novembro. A data de chegada fica de fora e a de partida conta, o que mesmo assim o deixa muito acima dos 183 dias, por isso declara como residente nesse ano.
Abaixo do limiar por causa da regra do dia de chegada
Passa dois períodos em Taiwan que somam 184 datas de calendário, mas 2 delas são dias de chegada. A contagem fica em 182, e continua não residente nesse ano.
Acima dos 90 dias, mas ainda não residente
Passa 120 dias em Kaohsiung a trabalhar para um empregador sediado no estrangeiro. Não é residente, mas, como a estadia ultrapassou os 90 dias, a remuneração por esse trabalho em Taiwan é tributável em Taiwan.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
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