Residência fiscal na Dinamarca (regra dos 6 meses)
Em resumo
| Dados principais | |
|---|---|
| Limiar | 6 meses seguidos (~183 dias) |
| Período | Estadia contínua |
| Contagem | Qualquer parte do dia |
| Critério alternativo | Critério da residência |
| Outros requisitos | 3 meses ou 180 dias com habitação |
Como funciona a regra
A Dinamarca chega à sujeição fiscal plena por 2 vias, e a regra dos dias é a mais lenta:
- Estadia de 6 meses: estar na Dinamarca pelo menos 6 meses seguidos. As ausências curtas no estrangeiro, por férias e motivos semelhantes, não interrompem o período, por isso conta o tempo decorrido e não os dias presentes.
- Residência: adquirir ou arrendar uma habitação na Dinamarca, ou recebê-la de um empregador, e depois permanecer no país para mais do que umas férias curtas. Quando há uma habitação, aplicam-se limites muito mais baixos, e qualquer trabalho, por pouco que seja, pode desencadear a sujeição de imediato.
É o critério da residência que, na prática, apanha a maioria de quem chega. Quando há uma habitação disponível, a pergunta deixa de ser quanto tempo ficou e passa a ser porque estava lá. Vir trabalhar, mesmo por pouco tempo, com uma habitação disponível, pode criar sujeição plena muito antes de passarem 6 meses.
A distinção importa porque as 2 vias puxam em sentidos opostos. Quem não tem casa na Dinamarca pode passar um período considerável no país antes de ficar sujeito. Quem arrenda um apartamento e começa a trabalhar pode ficar sujeito logo de início.
Uma isenção à parte para quem trabalha no estrangeiro, conhecida como § 33 A, confunde-se facilmente com isto, porque também depende de uma contagem de dias. Não decide de todo a residência: veja Isenção por trabalho no estrangeiro, abaixo.
Como fazer a contagem
- O limiar é uma estadia de pelo menos 6 meses seguidos (~183 dias), medida como tempo decorrido desde a chegada.
- As ausências por férias não interrompem o período. As viagens curtas ao estrangeiro deixam a estadia a correr, em vez de a fazerem recomeçar.
- Não há recomeço com o ano civil. O período avalia-se como um único troço contínuo, por isso uma estadia que começa no outono atravessa a passagem de ano sem se interromper.
- Comece por apurar se tem uma habitação à sua disposição na Dinamarca. Com ela, pode ficar cerca de 3 meses seguidos, ou 180 dias em cada 12 meses, de férias antes de ficar plenamente sujeito, e qualquer trabalho desencadeia a sujeição seja qual for a contagem.
- Se houver uma habitação, registe o motivo das suas estadias: as férias curtas são tratadas de forma diferente de trabalhar ou de se instalar.
Guarde os registos de chegada e de partida que mostrem quando começou cada estadia, além de documentos do arrendamento ou da propriedade de qualquer casa na Dinamarca e de provas do que fazia enquanto lá esteve.
Isenção por trabalho no estrangeiro
O § 33 A (em dinamarquês, ligningslovens § 33 A) é uma isenção que funciona ao lado dos critérios de residência e é muitas vezes confundida com um deles, porque também depende de uma contagem de dias. Não decide se é residente fiscal na Dinamarca. Parte do princípio de que já é, e reduz o imposto dinamarquês sobre o salário que ganhou a trabalhar no estrangeiro.
- O que significa: uma isenção para quem continua plenamente sujeito ao imposto dinamarquês, mas ganha o seu salário a trabalhar fora da Dinamarca, das Ilhas Faroé e da Gronelândia. Aplica-se apenas a esses rendimentos do trabalho, e não ao estatuto de residência nem a outros rendimentos.
- Quem pode pedir: a estadia no estrangeiro tem de durar pelo menos 6 meses, e pode passar no máximo 42 dias na Dinamarca em cada período de 6 meses dessa estadia. Esses 42 dias abrangem férias, folgas e trabalho na Dinamarca diretamente necessário ao emprego no estrangeiro. Os dias incompletos contam como dias inteiros. Desde uma alteração jurisprudencial de 2023, a estadia também tem de ter uma verdadeira razão profissional por trás, e não ser acessória ao facto de viver no estrangeiro.
- O que dá: uma isenção total ou de metade sobre o salário estrangeiro. Qual se aplica depende de a Dinamarca ter uma convenção para evitar a dupla tributação com o país onde trabalhou, e de essa convenção deixar à Dinamarca o direito de tributar. Se se qualificar por esta isenção e por uma convenção, pode escolher a que lhe for mais favorável.
Ultrapassar os 42 dias faz-lhe perder a isenção para toda a estadia, e não só para o excesso. Também não se pode combinar com o regime fiscal dos expatriados a taxa fixa: os rendimentos tributados nesse regime ficam totalmente fora desta isenção.
Casos especiais
- Uma habitação muda os números por completo. Com alojamento disponível, os limites descem para cerca de 3 meses seguidos ou 180 dias em cada 12, e qualquer trabalho desencadeia a sujeição seja qual for a contagem.
- O alojamento fornecido pelo empregador conta. Uma casa que não arrendou nem comprou também cumpre o critério da residência se for posta à sua disposição.
- As viagens de férias ao estrangeiro não fazem o prazo recomeçar. Como as ausências curtas não se têm em conta, interromper uma estadia longa com férias no estrangeiro não põe o período de 6 meses a zero.
- Uma presença mais curta pode ser tributada na mesma, só que não plenamente. Os rendimentos de fonte dinamarquesa continuam sujeitos a imposto em sujeição limitada, mesmo que nenhuma das vias para a sujeição plena se cumpra.
- Existe um regime de expatriados a taxa fixa para trabalhadores que cumpram os requisitos, aplicável durante um período limitado. Tal como o § 33 A, muda a forma como os rendimentos são tributados e não o cumprimento dos critérios de residência.
O que acontece se errar
A sujeição plena abrange os rendimentos obtidos em todo o mundo e a limitada só os de fonte dinamarquesa, por isso uma posição mal avaliada costuma revelar-se em ganhos estrangeiros por declarar, quase sempre de quem arranjou casa na Dinamarca e julgou que o prazo de 6 meses ainda estava a correr. A Agência Tributária dinamarquesa cobra juros mensais sobre o imposto em falta desde a data de vencimento original, e uma declaração que subavalie o imposto pode dar lugar a uma sanção à parte, mais elevada se a omissão for considerada dolosa. Nestas situações, é altamente recomendável procurar aconselhamento fiscal profissional.
Exemplos
Uma estadia que passa os seis meses
Aceita um projeto de 9 meses em Aarhus, fica em hotéis e vai a casa 2 semanas no Natal. A ausência de férias não interrompe o período, por isso passa os 6 meses seguidos e fica plenamente sujeito.
Um apartamento que antecipa a data
Arrenda um apartamento em Copenhaga em fevereiro e começa logo a trabalhar. A habitação combinada com um motivo profissional significa que a sujeição plena pode surgir logo no início, em vez de esperar que se complete um período de 6 meses.
Uma estadia curta sem base
Passa 4 meses na Dinamarca com um contrato, alojado num apartamento com serviços reservado à semana, e depois sai de vez. A estadia fica abaixo dos 6 meses e não arranjou nenhuma habitação, por isso a sujeição plena não se desencadeia.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
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