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Dois países podem considerá-lo residente fiscal ao mesmo tempo?

Em resumo

Como se acaba residente em dois sítios

Ninguém pede para ter dupla residência. Ela resulta de duas regras aplicadas de forma independente:

  • Uma contagem de dias num país, uma casa noutro. Passa 190 dias em Espanha, e o critério dos 183 dias de Espanha diz que é residente. A casa da família continua no Reino Unido e cumpre um vínculo do Statutory Residence Test, por isso o Reino Unido também diz que é residente.
  • Períodos de contagem diferentes. Um país usa o ano civil, outro um ano fiscal que começa em abril ou em julho. Uma única mudança pode cair dentro dos dois.
  • Uma mudança a meio do ano. Viveu de facto em dois sítios. Sem tratamento de ano dividido (split-year treatment), ambos podem reivindicar o ano inteiro.
  • Laços que sobrevivem à mudança. Um imóvel, a família, um negócio ou contas bancárias podem manter cumprido o critério do país antigo muito depois de ter saído.

A contagem de dias é muitas vezes a parte menor do problema. São os critérios que não contam dias (habitação permanente, centro de interesses vitais, residência habitual) que mantêm as pessoas residentes num sítio que julgavam ter deixado.

O que faz realmente uma regra de desempate

Quando os dois países têm uma convenção fiscal, esta segue normalmente o artigo 4.º do Modelo da OCDE e aplica estes critérios por ordem, parando no primeiro que dê uma resposta:

  1. Habitação permanente. Onde tem uma habitação permanentemente à sua disposição? Se for apenas num país, é esse que decide, e as etapas seguintes nunca chegam a aplicar-se.
  2. Centro de interesses vitais. Se tem habitação nos dois, em que país estão os seus laços pessoais e económicos mais estreitos: família, trabalho, negócios, vida social e cívica?
  3. Residência habitual. Se o centro de interesses vitais não for claro, ou se não tiver habitação permanente disponível em nenhum dos países, onde vive de facto a maior parte do tempo?
  4. Nacionalidade. Se o empate se mantiver, o país de que é nacional.
  5. Procedimento amigável. Se nada disto resolver, as duas administrações fiscais decidem entre si.

Daqui resultam duas coisas que as pessoas costumam entender mal. A ordem é vinculativa: não pode saltar para a residência habitual porque a contagem de dias lhe dá mais jeito. E uma regra de desempate não apaga a residência no outro país; reparte o direito de tributar ao abrigo da convenção. As obrigações declarativas podem continuar.

Quando não há convenção

Nem todos os pares de países têm uma, e nem todas as convenções incluem regras de desempate. Quando não existe, ambos os países podem tributar segundo a lei interna, e o alívio vem das regras unilaterais de cada um (um crédito de imposto por dupla tributação internacional ou uma isenção) e não de uma repartição acordada. É uma posição bastante pior, e convém sabê-lo antes de uma mudança e não depois.

Fontes oficiais