Residência fiscal na Eslováquia (regra dos 183 dias)
Em resumo
| Dados principais | |
|---|---|
| Limiar | 183 dias |
| Período | Ano civil (1 jan. – 31 dez.) |
| Contagem | Qualquer parte do dia |
| Critério alternativo | Morada permanente, habitação |
Como funciona a regra
A residência eslovaca depende de onde está registado, de onde mantém uma casa e de quanto tempo fica. A nacionalidade não tem qualquer papel, e basta qualquer uma de três condições:
- Morada permanente: tem uma morada permanente registada na Eslováquia.
- Habitação: tem na Eslováquia um alojamento que não se destina apenas a uso ocasional, e as circunstâncias, incluindo os seus laços pessoais e económicos, mostram que a sua intenção é lá ficar de forma permanente.
- Estadia habitual: está fisicamente na Eslováquia 183 dias ou mais no ano civil.
Uma estadia apenas para estudos ou tratamento médico não o torna residente pela condição da estadia habitual, por mais tempo que dure. A exceção segue o motivo da estadia, e não o visto ou a autorização que tem.
Os residentes são tributados pelos rendimentos obtidos em todo o mundo. Os não residentes só pagam imposto eslovaco sobre os rendimentos de fonte eslovaca.
Como fazer a contagem
- O limiar são 183 dias ou mais de presença na Eslováquia dentro do ano civil, de seguida ou em vários períodos.
- Cada dia da estadia conta, incluindo um dia apenas começado, por isso tanto o dia em que chega como o dia em que parte somam ao total.
- Os dias não têm de ser seguidos: as visitas curtas repetidas acumulam para o mesmo número.
- Os dias passados na Eslováquia apenas para estudos ou tratamento médico não o tornam residente pela condição da estadia habitual, embora não desliguem as condições da morada permanente ou da habitação.
- A contagem recomeça em cada ano civil, por isso uma estadia de novembro a março divide-se por dois totais.
Guarde os registos de entrada e de saída e os cartões de embarque para a contagem de dias. Junte um contrato de arrendamento, uma escritura ou faturas de consumos de qualquer alojamento que tenha na Eslováquia, e documentos de matrícula ou hospitalares se uma estadia se destinou a estudos ou tratamento.
Casos especiais
- Uma habitação pode torná-lo residente com muito poucos dias. Um apartamento à sua disposição o ano inteiro, a par de laços pessoais e económicos, aponta para a permanência de uma forma que um alojamento de férias não aponta.
- Uma morada permanente registada é uma condição por si só. Pode torná-lo residente na Eslováquia mesmo num ano passado quase todo no estrangeiro, enquanto o registo se mantiver.
- A exceção dos estudos e do tratamento é estreita. Só o livra da condição da estadia habitual. Um estudante que também registe uma morada permanente ou mantenha uma casa estável é residente pela outra via.
- Uma convenção para evitar a dupla tributação pode deslocar a residência. Quando a Eslováquia e outro país o tratam ambos como residente, a convenção em vigor aplica as suas regras de desempate, e a lei interna eslovaca submete-se a esse resultado.
- A residência aplica-se ao ano inteiro. A Eslováquia olha para o ano civil como um todo, por isso os meses anteriores a cumprir os requisitos fazem parte do mesmo ano fiscal, e não são tratados à parte.
O que acontece se errar
Os residentes são tributados pelos rendimentos obtidos em todo o mundo e os não residentes só pelos de fonte eslovaca, por isso uma posição mal avaliada revela-se normalmente em rendimentos estrangeiros por declarar. Quando uma inspeção liquida imposto adicional, a coima corre a três vezes a taxa de referência do Banco Central Europeu por ano, e aplica-se 10% ao ano sempre que esse cálculo dê menos. A taxa fixa-se pela data em que a liquidação é notificada. Nestas situações, é altamente recomendável procurar aconselhamento fiscal profissional.
Exemplos
Um ano de trabalho acima do limiar
Aceita um contrato em Bratislava de fevereiro a outubro. Contando cada dia começado, a sua presença ultrapassa os 183 dias no ano civil, e é residente na Eslováquia nesse ano.
Um apartamento que decide tudo
Mantém um apartamento em Košice disponível o ano inteiro, o seu companheiro vive lá e os seus rendimentos empresariais vêm de clientes eslovacos, mas viaja constantemente e passa 90 dias no país. A condição da habitação torna-o residente na mesma.
Um estudante que fica fora da regra
Passa 10 meses em Bratislava num curso de licenciatura, a viver numa residência universitária e sem morada permanente registada. A estadia destina-se a estudos, por isso não o torna residente pela condição da estadia habitual.
Fontes oficiais
Perguntas frequentes
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