Regra dos 183 dias para a residência fiscal
Em resumo
Como funciona a regra
Isto é para quem reparte o ano por vários países. A residência fiscal decide que país o tributa. Se for residente, a maioria dos países tributa os rendimentos obtidos em todo o mundo, e não só os que ganhou lá.
Os países medem isto de várias formas:
- Ano civil: Espanha, Itália e França contam de 1 de janeiro a 31 de dezembro.
- Ano fiscal: o Reino Unido conta de 6 de abril a 5 de abril, a Austrália de 1 de julho a 30 de junho, a Índia de 1 de abril a 31 de março.
- 12 meses móveis: a Noruega, Portugal e o Brasil olham para qualquer período de 12 meses, por isso uma estadia pode estender-se por dois anos civis.
Alguns sistemas dispensam um simples ano de 183 dias. O Substantial Presence Test dos EUA mistura três anos, contados por inteiro, a 1/3 e a 1/6. A Alemanha olha para uma habitação e para seis meses seguidos.
O limite nem sempre é de 183. Depende do país, da região e de condições adicionais, como uma habitação, a família ou há quanto tempo vive lá. As regiões também têm as suas regras: os estados norte-americanos somam-se ao critério federal. Nova Iorque usa 183 dias mais uma habitação no estado, e a Califórnia presume a residência a partir de cerca de 9 meses. Veja as outras regras de residência fiscal de cada país e estado norte-americano.
Os dias são muitas vezes apenas uma das vias. Uma habitação, a família ou a base principal do seu trabalho podem torná-lo residente sem qualquer contagem de dias. Dois países podem reivindicá-lo ao mesmo tempo; uma convenção fiscal decide então qual dos dois prevalece.
Há quem queira o contrário: uma residência que valha a pena manter ou obter. Um certificado de residência fiscal, o acesso a uma convenção ou um regime de baixa tributação ou territorial podem ser a razão. A contagem de dias continua a importar: muitas vezes precisa de uma estadia mínima, e não de um teto, e não pode tornar-se residente noutro sítio no mesmo ano. Chipre tem uma via de entrada de 60 dias, e os Emirados Árabes Unidos têm vias de 90 e de 183 dias.
Como fazer a contagem
- Anote todas as estadias: país, data de chegada, data de partida.
- Conte segundo o período desse país: um ano civil, um ano fiscal com a sua própria data de início ou qualquer período de 12 meses. Se quiser a residência, a mesma contagem é um mínimo a atingir, e não apenas um teto.
- Conte cada dia como esse país o conta. A maioria conta qualquer parte do dia. O Reino Unido conta a meia-noite. Alguns ignoram o dia de partida ou exigem 24 horas completas.
- Guarde os cartões de embarque, os carimbos de entrada e as reservas para poder provar as datas mais tarde.
Uma folha de cálculo ou umas notas guardam as datas. Não aplicam o período certo, não o avisam antes de passar a linha, e uma data de chegada errada passa facilmente despercebida.
Casos especiais
- Ficar abaixo dos 183 dias não é automaticamente seguro. Uma habitação, a família ou o centro de interesses económicos podem torná-lo residente sem qualquer contagem de dias.
- Um período móvel pode apanhar uma divisão que dois anos civis deixam escapar. Os dias de novembro e dezembro mais os de janeiro a maio podem ultrapassar 183 em 12 meses, enquanto cada ano civil fica abaixo.
- Os dias do visto e os dias fiscais não são o mesmo relógio. Um limite de isenção de visto, a regra Schengen 90/180 e um limiar de residência fiscal podem correr na mesma viagem, com períodos e regras de contagem diferentes.
O que acontece se errar
Considerar-se não residente quando um país o conta como residente significa, em regra, imposto sobre os rendimentos obtidos em todo o mundo desse ano, e não só sobre os ganhos locais, além de uma declaração em falta no país onde de facto vive. Dois países podem reivindicá-lo ao mesmo tempo, e cada um aplica normalmente uma coima calculada em percentagem do imposto em falta, consoante o erro seja considerado negligente ou doloso. Ficar abaixo de uma estadia mínima também pode custar-lhe um certificado de residência fiscal ou um regime especial com que contava. Nestas situações, é altamente recomendável procurar aconselhamento fiscal profissional.
Exemplos
Duas estadias, um só ano civil
Passa 90 dias em Espanha de janeiro a abril, sai durante o verão e regressa para 110 dias de setembro a dezembro. O total do ano civil é de 200 dias, por isso ultrapassa o critério de permanência de mais de 183 dias de Espanha nesse ano.
Um período móvel que atravessa dois anos
Passa novembro e dezembro nos Emirados Árabes Unidos (61 dias) e depois de janeiro a maio do ano seguinte (151 dias). Nenhum dos anos civis chega aos 183, mas o período de 12 meses a partir de 1 de novembro tem 212 dias, por isso a via móvel dos 183 dias pode aplicar-se na mesma.
Abaixo da linha, mas com laços
Passa apenas 120 dias em Espanha este ano e trabalha no estrangeiro o resto do tempo. O seu cônjuge e os seus filhos ficam o tempo todo na casa de Madrid. Não chega ao critério dos 183 dias, mas a presunção familiar espanhola pode considerá-lo residente na mesma.
Tornar-se residente de propósito
Passa 95 dias nos Emirados Árabes Unidos, mantém lá uma casa e cumpre as condições adicionais da via dos 90 dias. Está a tentar obter a residência fiscal nos Emirados para ter um certificado, e não a ficar abaixo de uma linha. A mesma contagem de dias que outros tratam como um teto é o seu mínimo.
Fontes oficiais
- Internal Revenue Service: Substantial Presence Test
- HMRC: RDR3, nota de orientação sobre o Statutory Residence Test
- Agencia Tributaria: residência habitual em território espanhol
- Australian Taxation Office: residência, o teste dos 183 dias
- Canada Revenue Agency: residentes presumidos do Canadá
- Autoridade Tributária Federal dos EAU: guia sobre residente fiscal e certificado de residência fiscal
Perguntas frequentes
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